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ALO ALAO MARCIANO

A emancipação deve ser requerida nos Cartórios de Ofício e Notas e Tabeliães, pagando-se uma taxa para liberação do documento no mesmo dia.O que é necessário:

O menor deve ter 16 anos completos. É fundamental a presença dos pais, ou de um deles na falta do outro, pois são eles que emancipam. Carteira de Identidade de ambos os pais, ou do pai ou da mãe se viúvos e do filho, original e cópia. CPF dos pais e do filho, original e cópia.
Certidão de nascimento do filho, original e cópia.

Obs.: Uma vez feita a escritura pública de emancipação pelo Tabelionato de Notas, deverá ser averbada no Registro Civil onde o menor foi registrado ao nascer e este fornecerá a certidão de emancipação.


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